O essencial. Primeira precisão, porque a confusão é frequente: não ter carte Vitale (o cartão de beneficiário da Segurança Social francesa) não é o mesmo que não ter direitos. Se está inscrito mas o seu cartão está perdido, caducado ou ainda não foi emitido, basta uma attestation de droits — a declaração de direitos emitida pela caixa francesa — e é um paciente com direitos abertos como qualquer outro; esta página dirige-se a quem não tem os direitos abertos. Não ter cobertura social em França não o impede de ser operado. Em contrapartida, a resposta à pergunta «quanto vou pagar?» depende inteiramente da intervenção: na cirurgia refrativa (LASIK, PRK, SMILE, implante ICL), a sua situação não muda nada, porque estes atos não são reembolsados a ninguém. Na cirurgia da catarata, muda muito, porque este ato é normalmente comparticipado pela Assurance Maladie (o seguro de doença público francês).
O que muda e o que não muda
| Intervenção | Reembolsada a quem tem direitos? | Sem direitos abertos |
|---|---|---|
| LASIK, PRK, SMILE | Não, nunca | Nenhuma diferença: mesmo preço global, e seguro complementar mobilizável da mesma forma |
| Implante fáquico ICL | Não, nunca | Nenhuma diferença: orçamento idêntico, e seguro complementar mobilizável da mesma forma |
| Catarata | Sim | A parte da Assurance Maladie desaparece: custo nitidamente superior |
| Consulta de oftalmologia | Parcialmente | A pagar integralmente |
| Exames pré-operatórios de cirurgia refrativa | Não, nunca | Nenhuma diferença: estão incluídos no preço global |
Cirurgia refrativa: a sua situação não altera o preço
A Assurance Maladie não reembolsa a cirurgia refrativa, qualquer que seja o erro refrativo corrigido e qualquer que seja o paciente: considera que esta substitui uma correção com óculos ou lentes de contacto. Um paciente inscrito há trinta anos e um paciente sem qualquer cobertura pagam, por isso, exatamente o mesmo. O detalhe dos preços praticados consta da página dedicada aos preços da cirurgia refrativa.
| Técnica | Preço | O que inclui |
|---|---|---|
| PRK | 2 500 € pelos dois olhos | Preço global do pacote cirúrgico |
| LASIK | 3 000 € pelos dois olhos | Preço global do pacote cirúrgico |
| SMILE | 3 300 € pelos dois olhos | Preço global do pacote cirúrgico |
| Implante fáquico ICL EVO | Mediante orçamento | Honorários do cirurgião 1 200 €/olho, valor da Clínica Sainte-Geneviève 650 € + 48 € (pelos dois olhos), implante de 790 a 1 250 €/olho, honorários do anestesista à parte |
Daqui decorrem duas consequências, muitas vezes mal compreendidas:
- A AME (Aide médicale de l’État, o dispositivo francês de acesso aos cuidados para pessoas em situação irregular) não pode financiar uma cirurgia refrativa. A AME cobre os cuidados «dentro do limite das tarifas da Segurança Social francesa»; não tendo estes atos qualquer tarifa convencionada, não há nada a reembolsar.
- O formulário S2 europeu também não se aplica. A autorização só é concedida se os cuidados constarem das prestações previstas pela legislação do seu país de residência, o que não é o caso de um ato não terapêutico. Não figurando a cirurgia refrativa entre as prestações do Serviço Nacional de Saúde português, um beneficiário do SNS não obterá, por essa razão, um S2 para um LASIK.
Em contrapartida, o seu seguro de saúde complementar pode intervir, exatamente como no caso de um paciente com direitos abertos. É a consequência direta do que precede: uma vez que a Assurance Maladie não reembolsa nada a ninguém nestes atos, as seguradoras complementares que os cobrem fazem-no sob a forma de um valor fixo expresso em euros, e não de uma percentagem calculada sobre uma base de reembolso. Esse valor, da ordem dos 200 a 1 000 € consoante os contratos, não depende, portanto, da sua inscrição na Segurança Social francesa. Uma mutuelle francesa (o seguro de saúde complementar francês) de que já seja titular — através de um empregador, do cônjuge ou de um contrato anterior, dado que a subscrição pressupõe em geral estar abrangido por um regime obrigatório —, um seguro de saúde estrangeiro (português ou brasileiro) ou um contrato internacional dito «ao primeiro euro», fórmula concebida para quem não está inscrito no regime francês, podem todos ser acionados. O orçamento detalhado que lhe é entregue após os exames pré-operatórios é o documento a enviar-lhes; peça-lhes um acordo escrito antes de fixar uma data para a operação.
Catarata: é aqui que a ausência de direitos pesa
A cirurgia da catarata divide-se em três rubricas, duas das quais normalmente cobertas. Sem direitos abertos, são precisamente essas duas que passam a ficar a seu cargo. O detalhe destes três itens, com a tabela de implantes, consta da página preços da cirurgia de catarata.
- O valor cirúrgico e os encargos da clínica (bloco operatório, permanência em regime de ambulatório, anestesia): comparticipados para quem tem direitos abertos, integralmente devidos sem esses direitos. O montante é fixado pelo estabelecimento, não pelo cirurgião.
- O implante intraocular, a lente que substitui o cristalino: o implante monofocal padrão está inscrito na LPPR (a lista francesa dos produtos e prestações reembolsáveis) e é comparticipado nessa base. Os implantes ditos premium (multifocais, EDOF, tóricos) estão dela excluídos e ficam a seu cargo, tenha ou não direitos abertos. Sem direitos abertos, a base de reembolso do monofocal desaparece por sua vez.
- Os honorários do cirurgião: são objeto de um orçamento, entregue antes da intervenção.
Sem direitos abertos, são-lhe emitidos dois orçamentos distintos — é uma particularidade desta situação. A clínica emite o orçamento do valor de ambulatório e da anestesia, rubricas que deixam de estar cobertas; o Dr. Tourabaly entrega-lhe separadamente o orçamento dos seus honorários cirúrgicos. Estes dois documentos provêm de duas entidades diferentes e são-lhe entregues antes da intervenção.
A isto acrescem as condições de admissão próprias da clínica, que dependem do estabelecimento e não do consultório. Nenhuma data operatória pode ser fixada antes do acordo da clínica.
A sua situação determina os seus direitos
Reside em França de forma regular
Depende provavelmente da PUMa (Protection universelle maladie, o regime francês de cobertura de doença assente na residência), que pressupõe uma residência estável e regular. Se é cidadão da União Europeia — o caso da maioria dos leitores portugueses —, não precisa de autorização de residência: a regularidade decorre da sua nacionalidade, e o que terá de demonstrar é a estabilidade da sua residência em França. Se trabalha, a inscrição abre-se sem condição de antiguidade. Caso contrário, é preciso comprovar três meses de residência em França — trata-se de uma condição de antiguidade de residência, não de um período de carência na aceção dos contratos de seguro —, apreciando-se além disso a estabilidade da residência ao longo de mais de seis meses por ano. Nesse caso, a diligência mais útil antes de qualquer cirurgia é abrir os seus direitos junto da sua caixa de seguro de doença (CPAM): voltará a ser um paciente como os outros, com a comparticipação correspondente.
Reside em França sem autorização de residência válida
A AME dirige-se às pessoas que residam em França há mais de três meses, sem autorização de residência de duração superior a três meses, mediante condição de recursos — 10 421 € por ano para uma pessoa sozinha na França metropolitana, acrescidos de 4 169 € por pessoa adicional. Cobre os cuidados médicos e hospitalares a 100 % dentro do limite das tarifas da Segurança Social francesa, é concedida por um ano, e a caixa dispõe de dois meses para responder — decorrido esse prazo, o silêncio equivale a indeferimento. Pode, portanto, abranger uma catarata, que é um ato terapêutico, mas nunca uma cirurgia refrativa. Uma reserva importante, no entanto: alguns atos programados sem caráter urgente, entre os quais a cirurgia da catarata, só são comparticipados após nove meses de antiguidade no dispositivo, ou mais cedo mediante acordo prévio do serviço médico da caixa quando a ausência de cuidados tiver consequências graves. Sendo estes montantes e estas regras revistos todos os anos, confirme os valores em vigor junto da sua caixa.
Está inscrito em Portugal, noutro país da União Europeia, no EEE ou na Suíça
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD em Portugal, CEAM em França) cobre os cuidados clinicamente necessários que ocorram durante uma estada; não cobre uma deslocação motivada por razões médicas. Para cuidados programados, é necessária uma autorização prévia, o formulário S2, a pedir ao organismo de seguro de doença do seu país de residência — em Portugal, ao Serviço Nacional de Saúde, e nunca ao CLEISS, que presta informação mas não instrui qualquer processo. O prazo de resposta é fixado pela regulamentação do país que emite a autorização, e não por uma regra europeia uniforme: informe-se junto desse organismo e apresente o pedido bastante antes da data prevista. A autorização pressupõe que os cuidados constem das prestações do seu país e que não possam aí ser prestados num prazo clinicamente aceitável. Na prática, é uma via que se abre para uma catarata operada em França, não para uma cirurgia refrativa.
Não tem qualquer cobertura mobilizável em França
É a situação de quem não tem seguro nenhum, mas também de quem está coberto fora da União Europeia — tipicamente no Brasil: um plano de saúde brasileiro não abre direitos em França, e nem o CESD nem o formulário S2 se lhe aplicam. A intervenção fica então integralmente a seu cargo, e o orçamento é-lhe entregue antes de qualquer marcação. Continua a ser possível recorrer a um seguro privado: os contratos internacionais ditos «ao primeiro euro» reembolsam sem exigir a inscrição na Segurança Social francesa e cobrem a cirurgia da catarata quando esta tem indicação médica. Alguns planos de saúde brasileiros preveem o reembolso de cuidados no estrangeiro, outros excluem-no expressamente: confirme-o no seu contrato antes de marcar a viagem. Dois limites a conhecer: estes contratos aplicam em geral um período de carência e excluem as patologias anteriores à subscrição — subscrever depois do diagnóstico raramente é útil; e os seguros de viagem, esses, excluem quase sempre as intervenções programadas.
Como decorre na prática
- É-lhe entregue um orçamento detalhado após os exames pré-operatórios, sem compromisso. Para uma catarata sem direitos abertos, trata-se de dois documentos: o orçamento dos honorários cirúrgicos do Dr. Tourabaly e o da clínica, que cobre o valor de ambulatório e a anestesia.
- É-lhe emitida uma fatura quitada após a intervenção — o equivalente da fatura-recibo portuguesa: é o documento a enviar a uma mutuelle ou a uma seguradora, francesa ou estrangeira. Numa catarata, são duas, uma por entidade.
- Abrir os seus direitos continua a ser a diligência com melhor retorno se a sua situação o permitir. Uma marcação na caixa de seguro de doença (CPAM) antes da intervenção pode alterar por completo o montante a seu cargo numa catarata.
A fatura: o documento de que depende o seu reembolso
É o ponto que mais frequentemente se descobre tarde demais. Quando é o próprio a pagar a intervenção, não é o orçamento mas a fatura quitada — a fatura-recibo, na designação portuguesa — que lhe permite ser reembolsado, e uma seguradora, sobretudo estrangeira, recusa um documento incompleto. Eis o que consta daquela que lhe é entregue, e para que serve cada menção.
| Menção | Porque é exigida |
|---|---|
| Identidade do médico e número RPPS (o registo nacional francês dos profissionais de saúde) | Atesta que o ato foi realizado por um médico inscrito na Ordem dos Médicos francesa |
| Identidade e data de nascimento do paciente | Tem de corresponder exatamente ao contrato de seguro |
| Data da intervenção | Confirma que se situa dentro do período de garantia, depois do período de carência |
| Designação do ato e respetivo código CCAM (a nomenclatura francesa dos atos médicos), quando existe | Permite à seguradora identificar o ato. Estando a cirurgia refrativa fora da nomenclatura, não tem código: vale apenas a designação |
| Montante, moeda e forma de pagamento | Base de cálculo do reembolso |
| Menção «acquittée» (paga) e data do pagamento | Prova que a quantia foi efetivamente paga, condição do reembolso |
Duas precisões úteis. Em primeiro lugar, cada entidade fatura o que lhe diz respeito: numa catarata, receberá a fatura dos honorários cirúrgicos e, em separado, a da clínica — tal como acontece com os orçamentos. Envie ambas à sua seguradora, sob pena de esta reembolsar apenas uma parte do que pagou. Em segundo lugar, guarde os originais: muitos organismos estrangeiros exigem-nos e não devolvem os documentos. Se a sua seguradora exigir uma tradução — pedido frequente das seguradoras brasileiras, que podem ainda exigir uma tradução juramentada —, fica a seu cargo: antecipe-a em vez de a descobrir no momento de instruir o processo.
Perguntas frequentes
Posso ser operado se não tiver carte Vitale?
Sim. A ausência de cobertura social — a carte Vitale é o cartão de beneficiário da Segurança Social francesa — não é um obstáculo médico nem administrativo a uma intervenção. Determina apenas quem paga, e em que medida.
O preço é diferente se eu não tiver cobertura social?
Não. Os honorários e os preços globais são idênticos para todos os pacientes. O que muda não é o preço pedido, mas a parte reembolsada — nula na ausência de direitos abertos.
A AME pode financiar um LASIK?
Não. A AME reembolsa dentro do limite das tarifas da Segurança Social francesa, e a cirurgia refrativa não tem tarifa convencionada. Pode, em contrapartida, abranger uma cirurgia da catarata, que é um ato terapêutico.
Sou português: o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença cobre a operação?
Não, tratando-se de uma intervenção programada. O CESD (CEAM em França) cobre os cuidados clinicamente necessários que ocorram no decurso de uma estada. Para cuidados programados, é necessário um formulário S2 emitido pelo organismo do seu país de residência.
A minha seguradora estrangeira aceitará a fatura francesa?
A fatura deve conter a identidade e o número RPPS do médico, a sua identidade, a data e a designação do ato, o montante pago e a menção «acquittée». Numa catarata, são-lhe entregues duas faturas — a do cirurgião e a da clínica: envie as duas. Guarde os originais e conte com uma tradução se o seu contrato a exigir.
Quem emite o orçamento se eu não tiver cobertura social?
Numa catarata, são-lhe entregues dois orçamentos. O Dr. Tourabaly emite o dos seus honorários cirúrgicos. A clínica emite o do valor de ambulatório e da anestesia, rubricas que deixam de estar cobertas por falta de direitos abertos. São dois documentos independentes, emitidos por duas entidades distintas.
O meu seguro complementar pode intervir se eu não tiver Segurança Social francesa?
Sim na cirurgia refrativa, e nas mesmas condições que para um paciente com direitos abertos: não sendo estes atos reembolsados a ninguém, as seguradoras complementares que os cobrem fazem-no sob a forma de um valor fixo em euros, independente de qualquer base da Segurança Social francesa. Na catarata, pelo contrário, as garantias calculadas em percentagem dessa base não se acionam se os seus direitos não estiverem abertos. Envie o orçamento à sua seguradora complementar e peça-lhe um acordo escrito.
Um seguro privado pode assumir a operação?
Sim. Uma mutuelle francesa, um seguro estrangeiro — português ou brasileiro — ou um contrato internacional dito «ao primeiro euro», fórmula concebida para quem não está inscrito no regime francês, podem todos intervir. Uma reserva quanto à catarata: estes contratos preveem em geral um período de carência e excluem as patologias já diagnosticadas no momento da subscrição. Subscrever depois do diagnóstico raramente é útil.
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Consultório de Paris 13 · Tel. +33 1 89 31 30 60
Fontes
- Service-Public: Aide médicale de l’État (AME)
- Service-Public: Protection universelle maladie (PUMa)
- CLEISS: Formulário S2, direito a cuidados programados